A nova tributação sobre o consumo: análise crítica da Emenda Constitucional 132/2023
Referência
MALKO, Fábio André. A nova tributação sobre o consumo: uma análise crítica da Emenda Constitucional 132/2023 e de seus impactos no ambiente empresarial brasileiro. Contribuciones a las Ciencias Sociales, v. 17, n. 7, p. e8822, 2024. DOI: 10.55905/revconv.17n.7-390. ISSN 1988-7833. Publicado em 26 de julho de 2024, em acesso aberto sob licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Resumo
Este artigo investiga algumas das profundas transformações no sistema tributário brasileiro promovidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que introduz um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Com a meta de simplificar e modernizar a tributação, a emenda visa reduzir obrigações acessórias e o custo Brasil, estabelecendo um cenário mais equitativo e eficiente para o ambiente de negócios no Brasil. Este estudo detalha os impactos significativos nas operações das empresas, desde alterações na carga tributária até a simplificação das obrigações fiscais, e explora os desafios que surgem durante o período de transição e de implementação do novo sistema. A análise é direcionada para equipar empresários com um entendimento claro das novas dinâmicas fiscais e das estratégias necessárias para uma adaptação eficaz e chamar a atenção para alguns pontos não regulados nos textos apresentados até o momento. Enfatiza-se a importância de acompanhar regulamentações adicionais para garantir a conformidade e maximizar os benefícios das reformas. Portanto, a reforma é reconhecida não apenas como um ajuste fiscal, mas como um avanço significativo para a eficiência e transparência fiscal no Brasil, desde que não se distancie dos conceitos primitivos que lhe deram origem.
Palavras-chave: reforma tributária; IVA dual; impacto empresarial; simplificação fiscal.
Nota de contexto
O artigo foi escrito no primeiro semestre de 2024, quando a Emenda Constitucional 132/2023 já estava promulgada e a legislação complementar ainda tramitava. A parte do texto que trata dos pontos não regulados reflete o estado normativo daquele momento, e o leitor que hoje pretenda aproveitá-la precisa cotejá-la com a regulamentação posteriormente editada. A conferência cabe à fonte primária, no acervo da Presidência da República e no sítio da Receita Federal do Brasil.
Como citar
MALKO, Fábio André. A nova tributação sobre o consumo: uma análise crítica da Emenda Constitucional 132/2023 e de seus impactos no ambiente empresarial brasileiro. Contribuciones a las Ciencias Sociales, v. 17, n. 7, p. e8822, 2024. DOI: 10.55905/revconv.17n.7-390.