Hoza e Żabka (2018): as ferramentas de TI contra a lacuna do IVA, e por que os autores apostam na obrigatoriedade

Direito Tributário
Regulação
Descreve o arquivo padronizado JPK_VAT, o sistema de teleinformação STIR e o split payment como instrumentos poloneses contra a sonegação de IVA, e sustenta que só o que é obrigatório produz resultado apreciável.

HOZA, Beata; ŻABKA, Adam. IT Tools Used to Reduce the VAT Loophole – JPK_VAT, STIR, Split Payment Mechanism. ASEJ Scientific Journal of Bielsko-Biala School of Finance and Law, Bielsko-Biała, v. 22, n. 3, p. 26-30, 2018. DOI: 10.5604/01.3001.0012.7775.

O artigo descreve três ferramentas de tecnologia da informação empregadas na Polônia para reduzir a lacuna do imposto sobre valor agregado: o arquivo padronizado de auditoria fiscal JPK_VAT, o STIR, sistema de teleinformação operado pela entidade central da infraestrutura de pagamentos do país, e o mecanismo de pagamento segmentado, o split payment. Com apoio em estatísticas da Comissão Europeia e do CASE, os autores registram perda de 150 bilhões de euros em receita de IVA pelos Estados-membros da União Europeia em 2016, com a lacuna variando de 35,9% na Romênia a 0,85% em Luxemburgo, e de 24,5% na Polônia. Detalham a implantação escalonada do JPK_VAT, obrigatório para grandes empresas desde julho de 2016 e para microempresas desde janeiro de 2018, e registram que o STIR analisou mais de cinco bilhões de transações bancárias entre março e o fim de setembro de 2018, sinalizando mais de vinte e seis mil contribuintes de risco elevado. Concluem que o split payment é provavelmente o menos eficaz do conjunto, precisamente por ser voluntário, e defendem sistema obrigatório que alcance a maior parte dos setores.

Guardo o texto pela descrição concreta de um sistema de análise de risco fiscal em operação: os autores afirmam que o STIR recebe e analisa automaticamente dados transacionais bancários por algoritmos de software, que a vigilância alcança todas as entidades empresariais independentemente de haver procedimento instaurado, e que a seleção para auditoria passa a decorrer da análise de risco, embora o bloqueio de contas permaneça ato individual do chefe da administração de receita. Interessa-me sobretudo a advertência de que a legislação do STIR confere aos órgãos fiscais poderes discricionários decorrentes de critérios não especificados e inconsistentes, genericamente designados risk algorithm, e é ponto que quero cotejar com o debate brasileiro sobre o split payment do IBS e da CBS. A aproximação com inteligência artificial é leitura minha, feita sobre autores que trabalham apenas com a noção de algoritmo de controle.

Nota escrita a partir da leitura integral do trabalho, com assistência de modelo de linguagem na redação e revisão do autor.