Magesh e outros (2025): ferramentas jurídicas com busca aumentada alucinam de 17% a 33% das vezes

IA e Direito
Método de pesquisa
Replicabilidade
Avaliação pré-registrada de três ferramentas comerciais de pesquisa jurídica e do GPT-4 sobre 202 consultas de direito estadunidense, com tipologia que separa a correção da ancoragem da resposta.

MAGESH, Varun; SURANI, Faiz; DAHL, Matthew; SUZGUN, Mirac; MANNING, Christopher D.; HO, Daniel E. Hallucination-free? Assessing the reliability of leading AI legal research tools. Journal of Empirical Legal Studies, v. 22, n. 2, p. 216-242, 2025. DOI: 10.1111/jels.12413.

Os autores submetem 202 consultas ao Lexis+ AI, ao Ask Practical Law AI e ao Westlaw AI-Assisted Research, todos apoiados em geração aumentada por recuperação, e comparam o resultado ao GPT-4 em configuração de livro fechado. Cada resposta é julgada em duas dimensões separadas, a correção e a ancoragem, esta última entendida como a relação entre a resposta e as fontes que ela cita, e desdobrada em ancorada, mal ancorada, quando a proposição é citada mas a fonte não a sustenta, e não ancorada, quando a proposição sequer é citada. Alucinação é a resposta incorreta ou mal ancorada, e a resposta correta porém não ancorada é classificada como incompleta. As taxas medidas foram de 0,17 no Lexis+ AI, 0,17 no Ask Practical Law AI, 0,33 no Westlaw e 0,43 no GPT-4.

O desenho de avaliação é o que aproveito. Decompor o rótulo final em variáveis julgadas separadamente permite localizar em que dimensão a anotação se desloca, em lugar de registrar apenas um acerto global, e a concordância entre anotadores, com kappa de 0,77 sobre amostra de 48 respostas reetiquetadas às cegas por um quarto avaliador, fornece parâmetro comparável para trabalho equivalente em português. Os autores registram que o cenário não comporta avaliação automatizada e optam pela verificação manual, porque o juízo de ancoragem depende de apreciação juridicamente informada sobre o peso do texto invocado, que os modelos ainda não fazem, e porque em muitos casos o erro não estava no documento citado, e sim em circunstância externa a ele, como julgado superveniente, alteração da lei aplicável ou ausência de força vinculante. O objeto examinado é o direito estadunidense e produtos daquele mercado, e os próprios autores anotam que a mesma consulta pode gerar respostas distintas a cada execução.

Nota escrita a partir da leitura integral do trabalho, com assistência de modelo de linguagem na redação e revisão do autor.