Törnberg (2024): padrões para anotação de texto com modelos de linguagem

IA e Direito
Método de pesquisa
Replicabilidade
Nove exigências para que a anotação feita por modelo de linguagem sobreviva a uma revisão séria, e por que o piso de vinte a trinta casos por categoria incomoda quem pretende anotar acórdãos.

TÖRNBERG, Petter. Best Practices for Text Annotation with Large Language Models. Ithaca: arXiv, 2024. Preprint, arXiv:2402.05129v1 [cs.CL]. DOI: 10.48550/arXiv.2402.05129.

Preprint normativo, não experimento. Törnberg reúne nove exigências para que a anotação de texto por modelo de linguagem deixe de ser o que ele chama de faroeste acadêmico: modelo escolhido com justificativa explícita, codificação iterativa ao lado de codificadores humanos, codebook que descreva prompt e parâmetros, validação, engenharia de prompt, parâmetros declarados, exame das implicações éticas e legais, teste de estocasticidade e atenção à hipótese de os próprios dados já estarem no treinamento. O piso da validação é de vinte a trinta casos rotulados à mão por categoria, e ela só conta se vier depois de congelado o prompt (p. 9). Acurácia isolada é recusada: se uma categoria concentra 90% da base, atribuir tudo a ela produz 90% de acerto (p. 9). Quanto aos parâmetros, temperatura 0 e Top-P entre 0,2 e 0,4, sempre declarados, ainda que sejam os padrões (p. 13).

O que me interessa é o encaixe com o que estou medindo na tese. A análise de estabilidade que ele propõe — paráfrases do mesmo prompt rodadas sobre um subconjunto e comparadas por alfa de Krippendorff (p. 15) — é o teste ausente em quase toda pesquisa brasileira que classifica decisão judicial por modelo de linguagem, e é ele que separa achado replicável de coincidência de sessão. Transposto a acórdãos do CARF, o piso de vinte a trinta casos por categoria fica exigente justamente onde as teses que importam são raras: multa qualificada, dissimulação, dolo. Em prova penal econômica a régua sobe de novo, porque erro de classificação ali compromete a própria prova. Some-se a advertência de que modelos anglocêntricos rendem menos fora do inglês (p. 4), que pesa sobre o português jurídico, e a proibição de enviar dado sigiloso a interface de terceiro (p. 14), que na advocacia tem estatuto de dever profissional, e não de mera recomendação de método.

Nota escrita a partir da leitura integral do trabalho, com assistência de modelo de linguagem na redação e revisão do autor.